De acordo com a Constituição Federal, o Município reger-se-á
por lei orgânica, votada em turno único, aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
por lei orgânica, votada em turno único, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
por lei complementar, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
por lei complementar, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.