O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas contratuais que contrariam
as normas de ordem pública e interesse social estabelecidas em favor da defesa do consumidor. São exemplos dessas
cláusulas previstas no Código, as cláusulas que
A
obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; e, que transfiram responsabilidades a terceiros.
B
indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano; e, que determinem a utilização compulsória de arbitragem.
C
possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias; e, que indiquem o valor máximo de ressarcimento em caso de dano.
D
transfiram responsabilidades a terceiros; e, que vedem o ressarcimento por danos efetivamente comprovados, mesmo que de pequeno valor.
E
estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; e, que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias voluptuárias.