O Regulamento Aduaneiro atual (Decreto n. 6.759/2009) estabelece que o desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. Sobre esse assunto, ecolha a afirmação correta.
Concluída a conferência, a mercadoria será imediatamente desembaraçada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, independentemente de o despacho de importação estar interrompido para o atendimento de exigência formalizada pela fiscalização e ainda não cumprida pelo importador.
A mercadoria não poderá ser desembaraçada quando a conclusão da conferência aduaneira ainda depender de resultado de análise laboratorial.
A seleção da declaração para quaisquer dos canais de conferência aduaneira não impede que o chefe do setor responsável pelo despacho, a qualquer tempo, determine que se proceda à ação fiscal pertinente se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial.
No caso de registro antecipado da DI, o desembaraço aduaneiro poderá ser realizado antes da complementação ou da retificação dos dados da declaração no Siscomex e do pagamento de eventual diferença de crédito tributário relativo à declaração, mediante a prestação de garantia no valor do montante exigido.
Nos casos de entrega antecipada da carga, havendo exigência fiscal não atendida, a DI não poderá ser desembaraçada, mesmo que a exigência se refira a crédito tributário ou a direito comercial que tenha sido constituído mediante auto de infração e o seu pagamento integral já tenha sido efetuado.