De acordo com a redação dada pela Lei Nº 2584/2015, foi instituído no artigo 30 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Nova Trento/SC que, o servidor nomeado para o cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos, com objetivo de apurar requisitos necessários à confirmação no cargo para qual foi nomeado, sendo nestes casos considerados requisitos básicos para o estágio probatório, exceto:
Idoneidade moral.
Indisciplina e inaptidão.
Assiduidade e pontualidade.
Dedicação ao serviço e eficiência.