Importante para o processo de importação, a Declaração
de Importação − DI é formulada pelo importador no
Sistema Integrado de Comércio Exterior. Sobre a DI, é
INCORRETO afirmar que
A
não é permitido agrupar, em uma mesma declaração,
mercadoria que proceda diretamente do exterior
e mercadoria que se encontre no País
submetida a regime aduaneiro especial.
B
se permite agrupar mercadorias cujos preços efetivamente
pagos ou a pagar serão reajustados de
forma diversa, para gerar eficiência ao processo
aduaneiro e ulterior liberação da mercadoria.
C
antes de iniciar o preenchimento de uma Declaração
de Importação, o usuário deve atualizar as tabelas
do SISCOMEX em seu computador, principalmente
a tabela da Taxa de Conversão de Câmbio e a dos
Códigos NCM-Subitem.
D
após o preenchimento dos dados gerais da operação
de importação, deverão ser informados os dados
específicos de cada mercadoria, chamado de
Adição.
E
somente com todos os dados preenchidos, o
Sistema Integrado de Comércio Exterior calculará os
totais de tributos a serem recolhidos, que deverão
ser informados para fins de débito automático e
transmissão da declaração.