Quanto ao termo de ajustamento de conduta (TAC) da Lei nº 7.347/1985, é correto afirmar que
todo legitimado para a propositura da ação civil pública pode firmar Compromisso de Ajustamento de Conduta.
no caso de descumprimento das obrigações estabelecidas no TAC, a execução poderá ser feita por qualquer legitimado para propor a Ação Civil Pública.
o TAC tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, contudo, não tem eficácia de título executivo extrajudicial.
é necessário que o TAC seja homologado pelo Poder Judiciário, para ter validade.
apenas pessoas jurídicas de direito privado poderão figurar como compromitentes do TAC.