A Lei Estadual nº 11.580/1996, que regula o ICMS no Estado do Paraná, no que tange a bens e mercadorias, especifica o local da operação e da prestação para os efeitos da cobrança do imposto. Este deve ser
o do estabelecimento que emita o documento representativo da posse de mercadoria, adquirida por terceiro no exterior, se nesse o bem já tenha transitado.
onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação fiscal inidônea.
o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física ou o do domicílio do adquirente quando estabelecido, no caso de exportação.
o território deste Estado, em relação às operações realizadas fora da sua plataforma continental, mar territorial e dentro de sua zona econômica exclusiva.
onde ocorrer, no território paranaense, o embarque do produto da captura de peixes, crustáceos e moluscos para exportação.