Segundo a Lei Estadual nº 5.427/2009, fica impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
mantiver relação íntima com uma das partes interessadas
for primo da parte interessada
tenha participado do processo, exceto se na condição de perito
esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado
for cônjuge ou companheiro do chefe da repartição competente para examinar o pedido