A Constituição da República Federativa do Brasil, em
seu Art. 214, indica que “A lei estabelecerá o plano
nacional de educação, de duração decenal, com o
objetivo de articular o sistema nacional de educação
em regime de colaboração e definir diretrizes,
objetivos, metas e estratégias de implementação
para assegurar a manutenção e desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades por meio de ações integradas dos
poderes públicos das diferentes esferas federativas
que conduzam a”:
A
erradicação do analfabetismo; universalização
do atendimento escolar; garantia de transporte
escolar público; promoção cultural.
B
promoção cul tural ; especi f icidade do
atendimento escolar; criação de escolas
comunitárias e confessionais; valorização do
professor.
C
criação de bolsas de estudo; valorização do
professor; formação para o trabalho; promoção
humanística, científica e tecnológica do País.
D
erradicação do analfabetismo; universalização
do atendimento escolar; melhoria da qualidade
do ensino; formação para o trabalho; promoção
humanística, científica e tecnológica do País.
E
formação para o trabalho; promoção cultural;
melhoria da qualidade do ensino; garantia de
transporte escolar público; valorização do
professor.