O Art. 2º da Resolução nº 3.658/2017 define que a Educação Escolar Quilombola no Estado de Minas Gerais fundamenta-se, entre outros, no seguinte princípio:
abordagem articulada das questões ambientais locais, nacionais, transfronteiriças e globais com coerência entre o pensar e o fazer.
territorialidade e respeito aos processos históricos de luta pela regularização dos territórios tradicionais dos povos quilombolas.
apoio à implementação de projetos educativos de enfrentamento às formas de discriminação e violações de direitos étnicos no ambiente escolar.
ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência sistêmica entre o meio natural e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.