A Constituição Federal veda a realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, disposição conhecida como “Regra de Ouro”. A própria Constituição prevê uma exceção e as suas condições, desde que seja autorizada
por Decreto do Legislativo.
mediante crédito extraordinário.
mediante crédito suplementar ou especial.
por Decreto do Executivo.
por Lei Delegada.