Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, a natureza específica do tributo é determinada
pelo legislador, ao elaborar a norma legal, pois ao estabelecer sua denominação, a destinação do valor arrecadado e a progressividade da base de cálculo, é que se especifica a natureza do tributo.
pela autoridade fazendária, pois, ao interpretar e aplicar a norma legal, sobre os fatos ocorridos, faz surgir o débito tributário e se revela a natureza jurídica da exação.
pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação dada pelo legislador e a destinação legal do produto da arrecadação.
pela alíquota, sendo irrelevantes a base de cálculo e o fato gerador, pois se a alíquota é crescente, a natureza do tributo é progressiva, se é decrescente, o tributo é regressivo.
pelo Poder Judiciário, pois ao julgar os processos que lhe são apresentados, a autoridade judiciária desvenda a natureza do tributo, sua progressividade e a justa destinação dos recursos arrecadados.