A Lei n° 10.297/1996, que disciplina o ICMS no Estado de Santa Catarina, estabelece que tal imposto tem como fato gerador
a aquisição de bens ou mercadorias, realizada no exterior, por pessoa física residente em Florianópolis/SC.
o recebimento de mercadorias, destinadas a consumo, oriundas de outra unidade da Federação.
o serviço de transporte prestado no exterior, entre cidades distintas de um mesmo país.
a entrada, no território do Estado, em operação interestadual, de álcool ou gasolina quando destinados à comercialização.
o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos Municípios.