Conforme o Capítulo II do Título II do Anexo 5 do RICMS/SC, os estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de Santa Catarina devem emitir documentos fiscais
na prestação de serviços sujeitos ao imposto municipal, quando na produção destes serviços tiver sido utilizado como insumo serviço ou mercadoria sujeito à incidência do ICMS.
sempre que promoverem a saída de mercadoria, resíduos, lixo e perdas quantitativas de estoque.
na transmissão de propriedade de empresas e estabelecimentos, decorrentes de alterações societárias, fusões, cisões e alienação de estabelecimentos.
quando no estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares, produtores primários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais.
sempre que ocorrer a saída de bens do estabelecimento, ainda que se trate de ativo imobilizado com previsão de retorno.