Consideram-se, dentre outros, dependentes econômicos do servidor público do Estado do Maranhão para efeito de percepção do salário-família:
o(a) companheiro(a), os filhos, inclusive os enteados e adotivos até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, ou se inválido, de qualquer idade.
o(a) companheiro(a), os filhos, inclusive os enteados e adotivos até 18 anos de idade ou, se estudante, até 21 anos, ou se inválido, de qualquer idade.
somente os filhos, inclusive os enteados e adotivos até 21 anos de idade, ou se inválido, de qualquer idade.
somente os filhos legítimos e adotivos até 18 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos, ou se inválido, de qualquer idade.
o(a) companheiro(a), os filhos, inclusive os enteados e adotivos até 21 anos de idade, a mãe e o pai sem economia própria, os avós sem economia própria.