Aos servidores cujo exercício da atividade exija
a prestação de trabalho noturno, conforme
regulamento próprio, será concedido adicional
noturno. O percentual para pagamento do
adicional, será calculado na seguinte proporção:
A
o valor hora será acrescido de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento básico.
B
o valor hora será acrescido de 1% (um por
cento) sobre cada hora trabalhada.
C
o valor hora será acrescido de 35% (trinta e
cinco por cento) do vencimento básico.
D
o valor hora será acrescido de 25% (vinte e
cinco por cento) do vencimento básico.
E
o valor hora será acrescido de 10% (dez por
cento) do vencimento básico.