Marcos é membro de religião que faz uso, em contexto ritualístico-religioso, de bebida conhecida como ayahuasca, com propriedades psicotrópicas, extraída a partir das plantas amazônicas arbusto chacrona e cipó mariri.
Marcos realiza o cultivo de tais plantas e prepara a referida bebida em terreno de sua propriedade, para apenas seu uso posterior e dos membros de sua comunidade religiosa nas cerimônias de culto.
Com base no disposto na Lei nº 11.343/2006, o plantio, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais se podem extrair substâncias psicotrópicas são
proibidos, de modo absoluto, em todo o território nacional, ainda que para fins de uso estritamente ritualístico-religioso, sendo tal conduta considerada crime.
permitidos para consumo próprio do cultivador, independentemente se com finalidade recreativa ou ritualística, não constituindo atualmente conduta tipificada como crime.
permitidos tanto para uso próprio de Marcos em contexto estritamente ritualístico-religioso, como para seu compartilhamento com os outros membros da mesma religião em contexto ritual.
permitidos apenas para uso próprio de Marcos em contexto estritamente ritualístico-religioso, mas configurando crime a conduta de compartilhamento dessa bebida com os outros membros da mesma religião em contexto ritual.
permitidos, desde que Marcos obtenha prévia licença do estado em que está situado seu imóvel para a confecção dessa bebida para uso estritamente ritualístico-religioso.