De acordo com o disposto na Lei Complementar no 948/2019, acerca do tratamento das divisas dos lotes, assinale a alternativa correta.
É proibido qualquer recuo entre a fachada ativa e o logradouro público.
Considera-se fachada ativa aquela com permeabilidade visual de, no mínimo, 40% e ocupação mínima de 60% de sua dimensão linear, com uso não residencial, garantindo o acesso direto de pedestres ao logradouro público.
O tratamento das divisas dos lotes define apenas formas de interação entre espaços privados, exclusivamente mediante o cercamento.
É permitido o recuo entre a fachada ativa e o logradouro público, condicionado exclusivamente à acessibilidade irrestrita de pedestres.
É permitido o cercamento das divisas dos lotes, desde que, nas divisas voltadas para logradouros públicos, seja obedecida uma altura máxima de 2,70 metros e, no mínimo, 70% de transparência visual.