De acordo com a Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 83, além do vencimento, poderão ser pagas ao funcionário as seguintes vantagens:
indenizações, auxílios pecuniários, gratificações e adicionais.
auxílios pecuniários, gratificações, adicionais e remuneração dos dias que faltar ao serviço.
metade da remuneração nos casos de apenamento suspensivo convertido parcialmente em multa, na forma da lei.
a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.
indenizações, auxílios pecuniários, reposições e indenizações ao erário.