Aterros de resíduos sólidos urbanos representam potenciais fontes de contaminação da água subterrânea, sendo que o projeto, a implantação e a operação devem obedecer às especificações técnicas estabelecidas nas Normas da ABNT NBR-8419/1992, versão corrigida de 1996, e NBR-15849/2010. De acordo com tais normas, é INCORRETO afirmar que
a profundidade mínima do freático depende do coeficiente de permeabilidade do solo, do excedente hídrico e da fração orgânica do resíduo.
o coeficiente de permeabilidade do solo nunca pode ser maior do que 1x10-6 cm/s para aterros sem impermeabilização complementar.
a profundidade mínima do freático nunca pode ser menor do que 1,5 m.
a declividade recomendada da área de implantação deve ser maior que 1% e menor que 30%.
a qualidade das águas subterrâneas deve ser avaliada com no mínimo quatro (4) poços de monitoramento, sendo um (1) a montante e três (3) a jusante do aterro.