O registro documental das atividades desenvolvidas pelo psicólogo no contexto hospitalar é importante não só para o próprio profissional, mas também para o paciente e a instituição de saúde envolvida. Assim, foi criada a resolução do CFP nº 001/2009, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Tal resolução estabelece que, ao atuar em serviço multiprofissional, o psicólogo deve
realizar o registro em prontuário único, contemplando apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, sendo que é garantido ao usuário/representante legal o acesso integral às informações registradas.
realizar o registro em prontuário psicológico, ao qual o usuário e/ou beneficiário não terá acesso, nem mesmo a equipe de saúde envolvida, a fim de assegurar o sigilo das informações coletadas.
realizar o registro em prontuário único, contemplando todas as informações coletadas ao longo dos atendimentos, sendo que é garantido à equipe de saúde o acesso integral às informações registradas para o melhor desenvolvimento do trabalho.
realizar o registro em prontuário psicológico, contemplando apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, sendo que é garantido ao usuário/ representante legal o acesso parcial às informações registradas.
realizar o registro em prontuário psicológico, contemplando todas as informações pertinentes ao caso, sendo que é garantido ao usuário/ representante legal e à equipe de saúde responsável o acesso integral às informações registradas.