De acordo com o Artigo 53 da Lei nº 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, parágrafo único, é direito dos pais ou responsáveis:
exercer medidas punitivas aplicadas com uso da força física sobre a criança ou adolescente
sustentar e educar os filhos menores cabendolhes ainda, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais
recorrer à autoridade judiciária competente para a solução de divergência e conflitos no âmbito familiar
ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das proposta escolares