A Lei nº 6.684/79, que regulamenta as profissões de Biólogo (e de Biomédico), confere aos profissionais, em seu Artigo 2°, o poder, dentre outros, de:
formular e elaborar estudo ou pesquisa científica básica e aplicada nos vários setores da Biologia, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando exclusivamente de forma direta as atividades resultantes desses trabalhos
orientar, assessorar e prestar consultoria a entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade e na área biomédica
realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado
formular e elaborar projeto ou pesquisa científica aplicada, nos vários setores da Biologia, excluindo os que se relacionem ao saneamento, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos