Em relação ao rastreamento do câncer de colo uterino, recomendado pelo Ministério da Saúde em suas diretrizes, na versão atualizada, assinale a alternativa correta.
O rastreio do câncer de colo uterino deve ser iniciado aos 25 anos de idade, ou três anos após a primeira relação sexual.
Esfregaços normais somente com células escamosas em mulheres com colo do útero presente devem ser repetidos em intervalo de seis meses e, com dois exames normais consecutivos, o intervalo passará a ser de três anos.
Deve-se evitar o rastreio em gestantes no primeiro trimestre pelo risco de sangramento.
Mulheres HIV positivas com contagem de linfócitos CD4+ abaixo de 200 células/mm3 devem ter o rastreamento citológico anual, ao invés da periodicidade trianual para as outras mulheres sem imunossupressão.
Mulheres submetidas à histerectomia total por lesões benignas, sem história prévia de diagnóstico ou tratamento de lesões cervicais de alto grau podem ser excluídas do rastreamento, desde que apresentem exames anteriores à histerectomia normais.