Em situação hipotética de morte por disparo de projétil de arma de fogo, pode-se afirmar que
os peritos criminais responsáveis pela busca de vestígios, em local de homicídio, não estão obrigados a recolher eventuais cartuchos ou estojos durante o levantamento, contanto que existam outros indícios capazes de identificar a arma utilizada na consumação do crime.
o recolhimento das vestes do cadáver não tem importância pericial, já que o exame necroscópico fornecerá elementos suficientes para a determinação da distância em que houve a efetuação do disparo.
ao retirar a arma do local de crime, o perito deve atentar às regras de segurança: deverá acionar o gatilho e proceder o disparo contra um anteparo seguro, realizar seu descarregamento, proceder seu desmuniciamento, realizar a desmontagem, identificar a arma e só então encaminhá-la para a balística forense.
atualmente, ainda não se tem tecnologia suficiente para executar pesquisa de microvestígios orgânicos em projéteis de arma de fogo.
as lesões produzidas por projéteis de alta energia apresentam maior destruição tecidual no alvo atingido, são mais profundas que as produzidas por projéteis de baixa energia e são capazes de explodir partes ósseas do corpo. Esse fenômeno se deve também à potencialização das ondas de choque e de pressão que se superpõem e ao efeito de cavitação temporária pulsante.