Os elementos patrimoniais devem ser avaliados para efeito de apuração dos valores do Balanço Patrimonial. De acordo com a Lei n° 4.320/64, os bens do almoxarifado devem ser avaliados pelo
preço de reposição dos bens.
valor atual de mercado, quando o custo de aquisição for menor.
preço médio ponderado das compras.
valor justo dos bens, quando o custo de aquisição for menor.
preço de reposição corrigido dos bens.