A operação de crédito por antecipação de receita (ARO)
A
pode ser livremente contratada pelos entes da Federação, desde
que se realize procedimento licitatório da modalidade
concorrência com as instituições financeiras interessadas.
B
pode ser contratada até o final do mandato do governador ou
do prefeito.
C
pode ser realizada independentemente de haver outra operação
da mesma natureza não integralmente resgatada.
D
deve ser integralmente liquidada até o dia 31 de dezembro de
cada ano.
E
não poderá prever tarifas ou outros encargos, além da taxa de
juros da operação, cobrados pela instituição financeira
contratada.