Consoante estabelece a LO/TCU, o TCU, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade, individual ou solidária, do agente público que praticou o ato irregular, procedendo de idêntica forma com relação ao terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo, haja concorrido para o cometimento do dano apurado. Nesse caso, segundo a LO/TCU, o tribunal poderá determinar a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.