Segundo a Lei Complementar n. 17/97 – Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas –, conceder-se-á licença ao Magistrado
I. Para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;
II. Para prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
III. Para frequência a curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal Pleno, pelo prazo máximo de dois anos.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.