O licenciamento ambiental é procedimento no curso do qual os órgãos ambientais praticam atos ora discricionários, ora vinculados. Considere os atos abaixo relacionados, integrantes desse procedimento:
I. convocação, por iniciativa do órgão ambiental, de audiência pública para discussão do EIA/RIMA;
II. fixação de montante a ser destinado à implantação de unidades de conservação, a título de compensação ambiental;
III. fixação do prazo de validade das licenças.
Há componente discricionário em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I , II e III.