Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a limitação
administrativa sobre determinado bem constitui modalidade de
intervenção restritiva na propriedade de caráter
A
exclusivo e pode dar ensejo a indenização de natureza jurídica
de direito real em favor do proprietário, ainda que não seja
demonstrada a efetiva redução do valor econômico do bem em
função da referida limitação.
B
geral e condição inerente ao exercício do direito de
propriedade, inexistindo hipóteses de indenização.
C
geral, mas que pode dar ensejo a indenização em favor do
proprietário na hipótese de a limitação causar redução do valor
econômico do bem, independentemente do momento em que
tenha sido instituída a restrição.
D
exclusivo e pode dar ensejo a indenização de natureza jurídica
de direito real em favor do proprietário, desde que a aquisição
do bem tenha ocorrido anteriormente à instituição da restrição.
E
geral, mas que pode dar ensejo a indenização de natureza
jurídica de direito pessoal, se a limitação causar redução do
valor econômico do bem e a sua aquisição tiver ocorrido
anteriormente à instituição da restrição.