A interdição administrativa, inclusive com lacração, de estabelecimento que funcionava, nos períodos diurno e noturno, para fornecimento de bebidas e refeições em atendimento presencial ao público sem as devidas licenças, caracteriza
ilegalidade, caso a medida não estivesse expressamente prevista em lei, abrangidas todas as penalidades e providências acessórias impostas, tendo em vista que a Administração Pública não detém poderes para prática de medidas coercitivas em face dos administrados.
excesso ou abuso de poder por parte da Administração Pública, que depende de autorização judicial para a implementação de medidas materiais coercitivas em face dos administrados.
exercício de poder de polícia, que permite adoção de medidas coercitivas justificadas, para tutela dos direitos dos administrados, diferindo-se o direito de defesa do proprietário ou responsável pelo estabelecimento interditado.
regular exercício de poder disciplinar, que permite limitação a direitos individuais e imposição de penalidades, aos quais todos os administrados estão sujeitos.
implementação de medidas que devem ter sido impostas por meio do exercício do poder normativo da Administração Pública, que permite instituição de obrigações e limitação de direitos aos administrados.