Com base no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta em relação ao procedimento de casamento religioso com efeitos civis.
O casamento religioso só poderá ser celebrado após a prévia habilitação perante o oficial de registro público.
O termo ou o assento do casamento religioso será assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas. É exigido, para seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante.
Nas certidões de habilitação para casamento perante autoridade ou ministro religioso, serão mencionados o prazo legal da validade da habilitação e o número respectivo do processo, não sendo necessário constar o recibo da entrega da certidão aos nubentes nos autos da habilitação.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização, estando os nubentes previamente habilitados, o celebrante ou qualquer interessado poderá requerer o registro ao oficial do cartório que expediu a habilitação, que o fará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após o referido prazo de 30 (trinta) dias, o registro dependerá de nova habilitação. O assento ou o termo do casamento religioso deverá conter a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, a data desta, os nomes, as profissões, os endereços residenciais e as nacionalidades das testemunhas que o assinaram e os nomes dos contraentes.