A responsabilidade civil é uma das matérias de desenvolvimento mais dinâmico no direito civil. Durante a evolução do tema, em razão da necessidade de melhor atender à realidade econômica e social, cindiu-se a responsabilidade civil nas modalidades “subjetiva” e “objetiva”. Tais modalidades distinguem-se, essencialmente, na apuração
do ato ilícito, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
do dano, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
da boa-fé, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.
da culpa, que é elemento da responsabilidade civil subjetiva, mas é dispensável na responsabilidade civil objetiva.