O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se como
antinomia de primeiro grau real e deve ser resolvido pelo critério hierárquico.
antinomia de primeiro grau aparente e deve ser resolvido pelo critério temporal.
antinomia de segundo grau real e somente pode ser resolvido por decisão de corte constitucional.
antinomia de segundo grau aparente e deve ser resolvido pelo critério da especialidade.
antinomia insuperável e somente pode ser resolvido por solução do Poder Legislativo.