Apresentada uma cédula rural pignoratícia e hipotecária, o seu registro deverá acontecer junto ao Ofício do Registro de Imóveis da seguinte forma:
será feito o registro da cédula rural no Livro 3 - Registro Auxiliar e da hipoteca no Livro 2 - Registro Geral, ambos da circunscrição da situação do imóvel de localização dos bens apenhados e hipotecados.
a cédula rural será registrada no Livro 3 - Auxiliar, onde será em seguida feita uma averbação da hipoteca, ambos os atos na circunscrição da situação do imóvel de localização dos bens apenhados e hipote cados.
somente é feito o registro da cédula rural hipotecária, na medida em que a cédula rural pignoratícia só traz como garantia apenas bens móveis e se moventes, estranhos ao registro imobiliário.
será feita a averbação da cédula rural no Livro 2 - Registro Geral e registro da hipoteca no Livro 3 - Registro Auxiliar, ambos da circunscrição da situação do imóvel de localização dos bens apenhados e hipotecados.
será feito o registro da cédula rural no Livro 2 - Registro Geral nas serventias imobiliárias de todas circunscrições em que existam bens empenhados e hipotecados, sem prejuízo da averbação da hipoteca no Livro 2 -Registro Geral da circunscrição da situação do imóvel.