Duas atrizes muito conhecidas decidiram ficar nuas na praia. Um jornal de grande circulação fotografou a praia com as duas atrizes no centro e estampou a seguinte manchete: “praia convidativa no verão”. As duas atrizes entenderam que sua imagem fora explorada comercialmente e ingressaram com uma ação judicial pleiteando a reparação dos danos que sofreram. À luz da sistemática constitucional afeta aos direitos fundamentais na solução desse litígio, o órgão jurisdicional deve considerar que:
a liberdade de expressão, enquanto alicerce da democracia, tem sempre preferência sobre os demais direitos fundamentais;
deve ser promovida a concordância prática entre os direitos fundamentais, identificando-se aquele que deve ter preeminência consoante as circunstâncias do caso concreto;
os direitos fundamentais têm a natureza jurídica de regras, de modo que, no caso de conflito, uma delas será válida, e a outra, inválida;
o direito à honra, enquanto emanação direta dos direitos da personalidade, sempre ocupa uma posição preferente quando entra em conflito com a liberdade de imprensa;
o caráter principiológico dos direitos fundamentais exige a sua concordância prática e, quando não for possível, deve ser declarada a invalidade de um dos princípios colidentes.