Um sujeito é condenado por crime contra a Administração Pública à pena de 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado. Depois de cumprir 03 (três) anos da pena, ele requer progressão de regime de cumprimento. Como deve agir o Magistrado diante de tal pleito?
Indeferir o pedido, pois houve apenas o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, o que não autoriza a progressão.
Verificar, primeiramente, se o réu condenado reparou o dano que causou ou devolveu o produto do crime, com os acréscimos legais, e condicionar a tal circunstância a possibilidade de progressão
Indeferir a pretensão, porque os crimes contra a Administração Pública exigem o cumprimento integral da pena no regime fechado.
Indeferir o pedido, porque os crimes contra a Administração Pública são considerados hediondos e fazem parte do rol dos delitos que tipificam a lavagem de dinheiro, cuja pena deve ser cumprida inteiramente no regime fechado, inviabilizando a progressão.