Sobre o princípio do duplo grau de jurisdição, é correto afirmar que
é garantia constitucional expressa que assegura à parte o direito de ter a decisão judicial revista e que veda a edição de lei ordinária que venha a suprimir recursos previstos no sistema.
não é garantia constitucional, mas a previsão expressa desse princípio, na Carta Magna, no sentido de propiciar a revisão da decisão judicial, impede a supressão, por lei ordinária, de qualquer recurso.
não é garantia constitucional expressa na Carta Magna, pelo que é perfeitamente possível a edição de lei ordinária que venha suprimir algum recurso previsto no sistema.
é garantia constitucional expressa, constituindo cláusula pétrea, que garante aos jurisdicionados o direito de recorrer, através dos meios recursais previstos no sistema, que não podem ser suprimidos.