A concessão de efeito suspensivo aos embargos do executado retrata um provimento:
de natureza satisfativa, voltado a proteger o direito subjetivo alegado pelo embargante;
de natureza inibitória, voltado a afastar uma conduta ilícita e potencialmente lesiva por parte do embargado;
de natureza cautelar, voltado a proteger o resultado útil do processo;
de natureza dialética, voltado a proteger o efetivo exercício do contraditório;
de natureza cognitiva, voltado a promover o acertamento jurídico da questão deduzida em juízo.