Nos termos da Lei estadual n.º 6.956/2015, a incumbência de praticar todos os atos referentes a lotação, designação, movimentação, concessão de férias e licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria, no âmbito do TJ/RJ é do
presidente do tribunal.
corregedor-geral da justiça.
1.º vice-presidente do tribunal.
2.º vice-presidente do tribunal.
3.º vice-presidente do tribunal.