De acordo com a Lei n.º 11.419/2006, os tribunais podem criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado na Internet, para publicação de comunicações em geral e atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados. A validade legal desse diário é atestada
pelo momento da digitalização.
pela Imprensa Nacional.
pelo formato pdf.
pela data da publicação.
pela assinatura digital.