Para incidência da teoria maior da desconsideração,
regra geral do sistema jurídico brasileiro, exige-se
para além da prova da insolvência, ou a demonstração
de desvio de finalidade ou a demonstração de
confusão patrimonial. Para caracterização da teoria
menor, por sua vez, regra excepcional, basta a prova
de insolvência da pessoa jurídica.