Ao discutir o relatório psicossocial do adolescente em
conflito com a lei, Costa, Penso, Sudbrack e Jacobina
(2011) defendem que
A
para além de sua utilidade como peça de subsídio ao
juiz, o relatório psicossocial deve enriquecer o modus
operandi do judiciário, trazendo a esse contexto a
realidade social do sujeito.
B
a entrevista clínica não é adequada para fundamentar
o relatório psicossocial, porque, no contexto
jurídico,
o entrevistado, via de regra, não confia no
entrevistador e não fornece informações fidedignas.
C
a conclusão do relatório psicossocial quanto às perspectivas
de reabilitação do adolescente infrator deverá
ser de caráter opinativo por parte do psicólogo,
dado que não há instrumentos adequados para fundamentá-
la.
D
o relatório psicossocial deve demonstrar o potencial
de cada medida socioeducativa para a socialização
do jovem impossibilitado de inserção no mundo
social, de modo a demonstrar, para o juiz, a melhor
decisão a ser tomada.
E
como o relatório se destina a subsidiar as decisões
do juiz, seu conteúdo deve se ater às circunstâncias
da infração cometida e às características psicológicas
que levaram à conduta transgressora.