Conforme a Lei Federal nº 8.935/94, é correto afirmar que
o Tabelião de Notas pode praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu a delegação.
é vedado ao Tabelião de Notas realizar gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais.
o Tabelião pode realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, e poderá cobrar por esses atos.
é livre a escolha do Tabelião de Notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.