De acordo com o Art. 12 da Portaria CNJ nº 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário), a responsabilidade por corrigir erros e falhas e assegurar a qualidade dos artefatos depositados, bem como zelar pela estrutura e padrões de arquitetura estabelecidos, é do(a):
Grupo Revisor de Código-Fonte;
Comitê Gestor Nacional da PDPJ;
Grupo Nacional de Requisitos de Negócio
Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação
Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.