No caso de ser extinta delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente deverá declarar vago o respectivo serviço, designar o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrir concurso. Nesse caso, segundo entendimento do STF, os substitutos interinos das serventias extrajudiciais
deverão submeter-se ao teto remuneratório constitucional, porque o interino não atua como delegado do serviço notarial e de registro, mas como preposto do poder público.
deverão submeter-se ao teto remuneratório constitucional, porque as receitas auferidas pela serventia, permanentes ou interinas são públicas e decorrem do caráter público dos serviços prestados.
não deverão se submeter ao teto remuneratório constitucional, porque as categorias de agentes delegados, permanentes ou interinos são particulares em colaboração com a administração pública.
não deverão se submeter ao teto remuneratório constitucional, porque os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais são remunerados pelos particulares.
não deverão se submeter ao teto remuneratório constitucional, porque não é possível transpor a categoria de particulares em colaboração com o poder público para a de agentes públicos.