A NR 17 – Ergonomia – visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Segundo essa norma, devem integrar o inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) os seguintes documentos relativos aos riscos ergonômicos:
resultados da avaliação ergonômica preliminar e a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
resultados do acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação ergonômica preliminar, atendido o previsto na NR 17, e as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis, além da descrição dos aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis, além dos resultados do acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).