Nos termos do Art. 5º, IV, da Constituição da República de 1988, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
A norma constitucional obtida a partir desse texto tem eficácia
limitada de princípio institutivo.
plena e aplicabilidade imediata.
contida e aplicabilidade imediata.
limitada, de natureza programática.
libertária e de aplicabilidade vedativa.