Julia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora
a empresa “DSE Ltda.”. Em audiência as
partes celebraram acordo, foi lavrado o termo, devidamente
homologado e integralmente pago pela empresa reclamada
no ato da celebração da avença. No dia seguinte,
Julia se arrependeu da celebração do acordo acreditando
que foi induzida pelo seu advogado e pelo advogado da
empresa reclamada. Neste caso, Julia
A
poderá interpor Recurso Ordinário no prazo de oito
dias, contados do dia da lavratura do termo, uma vez
que as partes já saem devidamente intimadas.
B
poderá interpor Recurso Ordinário no prazo de oito
dias, contados do dia útil seguinte a lavratura do termo.
C
somente poderá impetrar Mandado de Segurança,
havendo direito líquido e certo amparado pela la vratura
do termo.
D
somente poderá ajuizar Ação Rescisória para im pugnar
o termo de conciliação.
E
poderá interpor Agravo de Instrumento, no prazo de
oito dias, contados do dia da lavratura do termo, uma
vez que as partes já saem devidamente intimadas.